Empresas espionam até e-mail veja como se proteger


Sem pedir, empresas espionam até e-mail de funcionários

Num ambiente em que a informação é o poder, mensagens são cada vez mais monitoradas. É possível ver até o que você está digitando



Ricardo Medeiros
Tudo que você fizer no ambiente corporativo pode e deve ser usado contra você. Há empresas de olho no que os funcionários fazem, principalmente com os e-mails corporativos. Apesar de ainda ser um assunto tabu, muitas informam aos empregados, no momento da contratação, que mensagens profissionais podem ser rastreadas por questões de segurança. Com a ajuda da tecnologia, é possível descobrir todo o conteúdo de e-mails e até o que um funcionário está digitando. No entanto, rastrear mensagens do endereço pessoal pessoal é condenado por diversos especialistas.
Foto: Ricardo Medeiros
O coordenador de segurança da ISH Tecnologia, Moisés Littig Margoto, lembra que existe uma ferramenta chamada de Prevenção de Perda de Dados (DLP), que acompanha o que o funcionário faz com o e-mail corporativo























O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES), Marcello Mancilha, explica que via de regra, os computadores utilizados pelo trabalhador são de propriedade da empresa e estão ali para serem usados no trabalho. O empregador tem o poder de direção para administrar sua atividade econômica e também proteger sua responsabilidade perante terceiros.

Ele afirma que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reconheceu o direito do empregador de obter provas com o rastreamento do e-mail de trabalho do empregado para demiti-lo com justa causa. No caso, o TST decidiu que não houve violação à intimidade e à privacidade do empregado e que a prova obtida dessa forma é legal.

Segundo o presidente, há o entendimento de que o patrão pode exercer “de forma moderada, generalizada e impessoal” o controle sobre as mensagens enviadas e recebidas pela caixa de e-mail corporativo por ele (empregador) fornecidas, estritamente com a finalidade de evitar abusos à medida em que as mensagens do correio eletrônico podem causar prejuízos à empresa. É que o computador, mais especificamente, o e-mail, é uma ferramenta de trabalho e sendo assim, destina-se ao uso estritamente profissional.

Mancilha informa que a empresa deve deixar clara a destinação do e-mail e que o monitoramento deve ter como finalidade evitar abusos do empregado ou danos à empresa.

O coordenador de segurança da ISH Tecnologia, Moisés Littig Margoto, lembra que existe uma ferramenta chamada de Prevenção de Perda de Dados (DLP), que acompanha o que o funcionário faz com o e-mail corporativo. “É possível bloquear a saída de mensagens, alertar sobre a saída de documentos. Isso é instalado no servidor. Já monitorar o e-mail pessoal é espionagem. No entanto, o programa permite ver o que o trabalhador está digitando. Há ainda arquivos que não podem ser salvos em pendrive. Isso será feito de acordo com o pedido da empresa”, disse.

Empresário do ramo de segurança da informação, Niase Borjaille destaca que normalmente, a intenção da empresa é evitar o vazamento de informações. “A ideia é trabalhar mais na prevenção do que na investigação. Algumas avisam o que o funcionário pode ou não fazer dentro do ambiente corporativo”, disse.

O proprietário da Nexa Tecnologia, Luciano Barcellos, esclarece que informar ao funcionário do monitoramento precisa ser parte da política da empresa. De acordo com ele, acompanhar o que sai da caixa de e-mail não quer dizer que o conteúdo está sendo lido.

“Desenvolvemos um projeto que consegue até bloquear e-mails com fotos e materiais impróprios”, informou.

O presidente do TRT informou que não há necessidade de assinatura de termo de compromisso para o uso do e-mail corporativo. “Mas se empresa pedir, não há qualquer ilegalidade”.

Além disso, ele ressalta que a empresa, de forma alguma, pode monitorar o e-mail pessoal do trabalhador. “Neste ponto estamos falando do direito à privacidade. O direito constitucional à privacidade é protegido principalmente nos incisos X e XII do Art. 5º, da Constituição da República de 1988. Já os telefones somente podem ser grampeados com autorização judicial”, informou Mancilha.

O advogado Victor Passos Costa explicou que atitudes de vigilância e monitoramento equivocadas das empresas, sem a devida informação ao empregado, podem resultar em punições, tanto pelo Ministério do Trabalho quanto pela Justiça Trabalhista, inclusive condenações por danos morais.

Análise 

Tudo contra o vazamento de dados


As informações internas de uma organização constituem boa parte de seu valor de mercado, e o vazamento delas pode representar danos à imagem da empresa, refletindo em todas as áreas. Por isso, é um direito do empregador cuidar dessas informações e evitar riscos. No entanto, o monitoramento ainda é um fator delicado e deve ser tratado da forma adequada para evitar problemas.

O primeiro passo é estabelecer na política interna ou em um regulamento específico que essa vigilância digital será realizada e como será feita. Todos os funcionários devem ser informados. Vale ressaltar que os funcionários devem fazer um bom uso das ferramentas corporativas, independente de serem ou não monitoradas. Enviar brincadeiras pelo e-mail da empresa, acessar sites inadequados, utilizar redes sociais sem permissão são posturas inadequadas. A empresa pode restringir esse uso ou aplicar advertência no empregado.

Danielle Quintanilha Merhi Presidente da Associação 
Brasileira de Recursos Humanos, seção Espírito Santo (ABRH-ES)

As regras do jogo da vigilância

Sócia-diretora da People on Time, Sthaell Ramos avalia que o e-mail corporativo é da empresa e, por isso, só pode ser utilizado para tarefas pertinentes ao trabalho. Segundo ela, a companhia pode monitorar o que está acontecendo dentro do ambiente corporativo.

“É bom lembrar que o monitoramento deve estar claro na política de segurança. O funcionário não pode e não deve usar essa ferramenta para outro fim. Às vezes, algumas pessoas esquecem e chegam a fazer coisas particulares como enviar currículo para outra empresa”, comentou.

O monitoramento serve para evitar que informações importantes saiam de dentro da corporação. Sthaell ressalta que o funcionário deve evitar utilizar o correio eletrônico particular no ambiente de trabalho. No entanto, a organização não pode invadir a privacidade do colaborador.

Ela também esclarece que telefones celulares corporativos também não podem ser usados para fins pessoais. “É necessário bom senso das duas partes. A empresa tem o direito de verificar se você está usando de maneira correta o que pertence a ela”, comentou.

A psicóloga e diretora da Psico Store, Martha Zouain, destaca que a maior parte dessas empresas possui um manual de conduta ética e disciplinar, no qual torna conhecidos de cada empregado os limites da utilização de todos os recursos disponíveis na organização. Em boa parte dessas firmas, segundo a psicóloga, o empregado assina um termo de ciência e comprometimento para com o seguimento destas normas, momento em que concorda com seu possível monitoramento.

O principal objetivo disso é dar clareza às normas que devem ser cumpridas por todos no desenvolvimento das atividades profissionais. Para ela, a observância das regras evidencia a preocupação da organização com a excelência de seus processos e a necessidade de manter os mesmo sob gestão. Quando se deixa claro para o empregado as condutas que são esperadas e banidas no desempenho de suas atividades profissionais, dificilmente se terá problema na gestão.

Advogado especializado em Direito Civil Comercial do escritório Fiorot Advogados Associados, José Arciso Fiorot Junior lembra que se o funcionário usar o e-mail corporativo para passar vírus ou ofender alguém, a empresa pode ser responsabilizada. “A companhia deve deixar as regras claras. Já violar o e-mail pessoal é como abrir uma correspondência que não é sua”, comparou.

O que  pode ou não ser bisbilhotado

Sigilo de confidencialidade

Utilizado para a proteção de segredo ou informação estratégica de empresas. Não dá o direito de a empresa investigar a vida (tecnológica ou pessoal) do trabalhador, somente estabelece o compromisso no tratamento das informações e aplica punição (trabalhista, financeira, civil e/ ou criminal).

E-mail pessoal 

A empresa pode proibir o uso de e-mail pessoal, mas não pode identificar, monitorar ou auditar o conteúdo do e-mail pessoal. O colaborador pode ser punido somente pelo mero uso. Isso desde que a proibição faça parte das políticas internas da empresa (que podem ser estabelecidas via aditivo contratual, regulamento interno, manuais ou códigos de ética e tratamento de informação).

E-mail corporativo 

Pode ser auditado, fiscalizado e verificado o conteúdo, porém somente se a empresa informar previamente essa possibilidade e desde que deixe claro que o e-mail é da empresa e não do empregado. Caso a empresa não estabeleça isso claramente, não poderá fazê-lo.

Provas

A obtenção de provas de forma arbitrária, ainda que contumazes contra a empresa, torna a prova ilegal e prejudica o aproveitamento delas contra o colaborador transgressor num processo. É que o uso de provas obtidas em investigações e espionagens não autorizadas previamente pelo Judiciário é proibido no artigo 5°, inciso LVI, da Constituição Federal: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.

Provas II

O colaborador – num caso de obtenção ilícita de provas pela empresa, ou mesmo de mera invasão de seu e-mail pessoal – poderá pleitear uma indenização com fundamento no princípio da inviolabilidade da intimidade da vida privada, constante no artigo 5ª, inciso X da Constituição Federal “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Fonte: Caio Kuster, diretor da Kuster, e De Angeli Advogados Associados

Outras ações

1 Rotina: Cinquenta por cento dos profissionais tendem a adotar atalhos antiéticos para atingir suas metas, conforme pesquisa da consultoria ICTS. O empregado criminoso pode forjar planilhas de resultados, furtar ideias de colegas e paga subornos. Para investigar os suspeitos, as empresas utilizam de todo o aparato tecnológico disponível. Há possibilidade de contratar uma empresa de investigação e usar esse investigador como se fosse empregado.

 2 Roupa e carro: Se um funcionário recebe um salário baixo e anda com roupa de grifes ou carro de luxo, a empresa pode desconfiar que essa conta não bate. Há casos em que os investigadores chegam a tirar fotos da mesa, abrir gavetas do escritório e seguir o colaborador. Caso já tenha recebido presentes fora da regra da empresa, não aceite mais.

 3 Antecedentes criminais: Checar antecedentes criminais no ato da contratação é comum. Algumas empresas fazem consulta em órgãos como SPC e Serasa para saber se existem dívidas que podem comprometer a produtividade.

 4 Direto no mapa: Se você usa celular ou computador da empresa e trabalha fora do escritório, seu chefe pode bisbilhotar por onde você anda. Isso pode ser feito por meio de GPS instalados nos equipamentos.
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